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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8446, de 3 de dezembro de 1964

Nº 8446/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.446, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a "Fundação Liceu Pasteur"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Liceu Pasteur", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio no Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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