São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8446, de 23 de novembro de 1993
Nº 8446/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações", realizada, anualmente, no mês de outubro, em Amparo.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.