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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8446, de 23 de novembro de 1993

Nº 8446/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações", realizada, anualmente, no mês de outubro, em Amparo.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto,

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

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