Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8445, de 3 de dezembro de 1964

Nº 8445/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.445, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade que especifíca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo