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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8442, de 23 de novembro de 1993

Nº 8442/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José João Salas" a rotatória no km 44,8 da SP-463, que dá acesso à Rua Marcílio Dias e à Via Caram Rezek, em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi,

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

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