Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8440, de 23 de novembro de 1993

Nº 8440/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marlene Frattini" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Brasil, em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário de Governo

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação

Artigo 1.º - , na 2.ª linha

Onde se lê: ...

1º Grau jardim Brasil, ...

leia-se: ... 1.º Grau Jardim Brasil, ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo