São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 844, de 9 de dezembro de 1975
Nº 844/1975
LEI N. 844, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Retifica a Lei de 20 de outubro de 1970, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei de 20 de outubro de 1970 fica assim redigido:
" - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dalton Morato Villas Boas" o Ginásio Estadual de Vila Odilon, em Ourinhos".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.