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Lei Estadual de São Paulo nº 844, de 9 de dezembro de 1975

Nº 844/1975

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LEI N. 844, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Retifica a Lei de 20 de outubro de 1970, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei de 20 de outubro de 1970 fica assim redigido:

" - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dalton Morato Villas Boas" o Ginásio Estadual de Vila Odilon, em Ourinhos".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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