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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8437, de 23 de novembro de 1993

Nº 8437/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca", com sede de em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Correa Meyer,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Rosmary Correa,

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

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