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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8436, de 23 de novembro de 1993

Nº 8436/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lúcia Gissi Ceraso" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Noêmia, em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

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