São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8433, de 23 de novembro de 1993
Nº 8433/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação
Artigo 1.º - , na 2.ª linha
Onde se lê: ... de Fraternidade...
leia-se: ... da Fraternidade ...