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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8433, de 23 de novembro de 1993

Nº 8433/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Pai Jacob", com sede em Descalvado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação

Artigo 1.º - , na 2.ª linha

Onde se lê: ... de Fraternidade...

leia-se: ... da Fraternidade ...

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