São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8431, de 23 de novembro de 1993
Nº 8431/1993
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação do D.O. de 24-11-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.