Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8427, de 23 de novembro de 1993

Nº 8427/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Infantil "Marcely Martinelli Cerquetani" de São Pedro dos Morrinhos, com sede em Tambaú.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa,

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação do D.O. de 24-11-93

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo