São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8427, de 23 de novembro de 1993
Nº 8427/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa,
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação do D.O. de 24-11-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.