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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8423, de 23 de novembro de 1993

Nº 8423/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aureliano Barrionuevo" a Delegacia Agrícola de Lins, em Lins.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Ernesto Trentin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação do D.O. de 24-11-93

Leia-se como se segue e não como publicado.

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