São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8421, de 20 de novembro de 1964
Nº 8421/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Hospital Regional de Fernandópolis, que se destina à clinica geral, tem por finalidade:
I - prestar assistência médico-cirúrgica-hospitalar;
II - proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica;
III - servir como centro de estudos para o aperfeiçoamento da prestação de assistência social;
IV - contribuir para o aprimoramento da educação sanitária do povo.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.