São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8419, de 29 de outubro de 1993
Nº 8419/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos dos Santos
Secretário de Energia
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1993.
Retificações do D.O. de 30-10-93
Artigo 1.º - , na 3.ª linha
Onde se lê:
...(vinte e dois por cento)...
Leia-se
...(vinte e dois por cento)...
Artigo 2.º - , na 1.ª linha
Onde se lê:
...regulará...
Leia-se
... regulamentará...