São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8419, de 19 de novembro de 1964
Nº 8419/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.