São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8417, de 27 de outubro de 1993
Nº 8417/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de outubro de 1993.
Retificação do D.O. de 28-10-93
Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... de ... leia-se ... da ...