São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8417, de 19 de novembro de 1964
Nº 8417/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
No
Artigo 2.º, onde se lê:
A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata esta lei, consignará dotações orçamentárias próprias para ocorrer às respectivas despesas.
Leia-se: .
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada, consignará dotações orçamentárias necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.