São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8413, de 19 de outubro de 1993
Nº 8413/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.