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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8413, de 19 de outubro de 1993

Nº 8413/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Garcia Egea" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Santa Madalena, em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.

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