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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8412, de 19 de outubro de 1993

Nº 8412/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica a P.A.S. - Perdões Assistência Social, com sede em Bom Jesus dos Perdões.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.

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