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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8411, de 19 de outubro de 1993

Nº 8411/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho" a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Real Parque, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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