São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 841, de 9 de dezembro de 1975
Nº 841/1975
LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Professora Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Profa. Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos
Retificação
Onde se lê:
"
Artigo 1.º - ............. de 1.º Grau mantido ..........."
Leia-se:
" - ............. de 1.º Grau, mantido..........."