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Lei Estadual de São Paulo nº 841, de 9 de dezembro de 1975

Nº 841/1975

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Art. 1.
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LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Professora Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu patronímico, o Grupo Escolar "Prof.ª Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subst.

LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Profa. Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos

Retificação

Onde se lê:

"

Artigo 1.º - ............. de 1.º Grau mantido ..........."

Leia-se:

" - ............. de 1.º Grau, mantido..........."

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