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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8408, de 18 de outubro de 1993

Nº 8408/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 4.917, de 16 de dezembro de 1985, passa a destinar-se à instalação de serviços e órgãos do Município.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de outubro de 1993.

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