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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8406, de 18 de outubro de 1993

Nº 8406/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira do Móvel Colonial", realizada, anualmente, no mês de junho, em Itatiba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1993.

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