São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8406, de 18 de outubro de 1993
Nº 8406/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira do Móvel Colonial", realizada, anualmente, no mês de junho, em Itatiba.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1993.