Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8403, de 12 de novembro de 1964

Nº 8403/1964

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N. 8.403, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "José Firpo" de Lucélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Lucélia, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "José Firpo".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora transformado passa a denominar-se Instituto de Educação "José Firpo'".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto de Educação de que trata o
Art. 1.
as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal.
Art. 4.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar junto ao Instituto de Educação desde que não a contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instatação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo