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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8403, de 1 de outubro de 1993

Nº 8403/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Adolpho Tiossi Bernardes" a 6.ª Delegacia Seccional de Policia da Capital, em Santo Amaro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1993.

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