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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8401, de 12 de novembro de 1964

Nº 8401/1964

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Ribeirão Bonito.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1964.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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