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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8401, de 1 de outubro de 1993

Nº 8401/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sorri-Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 11 de outubro de 1993.

Retificação do D.O. de 2-10-93

Onde se lê: ... Sorri...

Leia-se: ... SORRI ...

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