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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8400, de 1 de outubro de 1993

Nº 8400/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Gilberto Alves da Cunha" o 18.° Distrito Policial - Moóca, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1993.

Retificação do D.O. de 2-10-93

Artigo 1.º - , na 2.º linha

onde se lê: ... Mooca ...

leia-se: ... Moóca ...

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