São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8399, de 6 de novembro de 1964
Nº 8399/1964
LEI N. 8.399, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Ensino:
I - 5.000 (cinco mil) cargos de Professor Primário, referência "36", e
II - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Diretor de Grupo Escolar, referência "50".
Artigo 4.º - (.. Vetado...)
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sangigolo
Diretor Geral, Substituto