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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8396, de 28 de setembro de 1993

Nº 8396/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Bueno de Azevedo Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim São José, em Francisco Morato.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1993.

Retificação do D.O. de 29-9-93

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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