São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8395, de 5 de novembro de 1964
Nº 8395/1964
LEI N. 8.395, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre transformação, em Delegacia Regional de Polícia, da Delegacia de Polícia de Garça
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto