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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8391, de 10 de setembro de 1993

Nº 8391/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nair Teixeira Ortolan" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Maurílio Biagi, em Sertãozinho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1993.

Leia-se como segue e não como foi publicado:

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