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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8389, de 10 de setembro de 1993

Nº 8389/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hilário Spuri Jorge" a Rodovia SP-331, que liga os Municípios de lacanga e Pirajuí passando pelo Município de Reginópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gongalves Rossi

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1993.

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