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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8386, de 28 de outubro de 1964

Nº 8386/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado em Santa Rita do Passa Quatro um Dispensário de Tuberculose, diretamente subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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