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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8386, de 2 de setembro de 1993

Nº 8386/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Avenida "Bom Jesus" a marginal da Via "D. Pedro I" entre o Município de Bom Jesus dos Perdões e o entroncamento com a SP-36.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.

Retificação do D.O. de 3-9-93

Onde se lê: LUIS ANTONIO FLEURY FILHO

leia-se: LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

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