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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8385, de 28 de outubro de 1964

Nº 8385/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Hospital de Clínicas em Piracicaba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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