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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8384, de 28 de outubro de 1964

Nº 8384/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Médico, referência "53", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por Odon Ramos Maranhão.
Art. 2.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente Social, referência "53", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por Margarida Maria do Rêgo Fagundes.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuidos aos funcionários a que se referem os Artigos 1.° e 2.°.
Parágrafo único- Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 4.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

José Francisco Archimedes Lammóglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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