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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8383, de 2 de setembro de 1993

Nº 8383/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da empresa Sadia Concórdia S.A. Indústria e Comércio, mediante doação com encargo, placar eletrônico instalado no Ginásio "Geraldo José de Almeida", que integra o Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães", nesta Capital.
Art. 2.
- Da escritura deverá constar cláusula pela qual a donatária se obrigue a manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do contrato, legenda publicitária da doadora, inscrita no equipamento de que trata o artigo anterior.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.

Retificação do D.O. de 3-9-93

Artigo 1.º -, na 2.ª linha

onde se lê: ... Sadia Concórdia...

leia-se: ... SADIA CONCÓRDIA...

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