São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8383, de 2 de setembro de 1993
Nº 8383/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.
Retificação do D.O. de 3-9-93
Artigo 1.º -, na 2.ª linha
onde se lê: ... Sadia Concórdia...
leia-se: ... SADIA CONCÓRDIA...