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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8382, de 28 de outubro de 1964

Nº 8382/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Severino Barbosa", de Cachoeira Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro do 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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