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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8382, de 2 de setembro de 1993

Nº 8382/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Cajuru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.

Retificação do D.O. de 3-9-93

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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