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Lei Estadual de São Paulo nº 8381, de 28 de outubro de 1964

Nº 8381/1964

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LEI N. 8.381, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Octávio Novais de Carvalho" o Ginásio Estadual de Além Ponte, em Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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