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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8380, de 28 de outubro de 1964

Nº 8380/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Guareí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto

Respondendo p| expediente da Secretaria de Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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