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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8375, de 25 de agosto de 1993

Nº 8375/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Renato de Azevedo Rezende" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) da Fazenda Santana, em Atibaia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1993.

Retificações do D.O. de 26-8-93

Leia-se como segue e não como foi publicado

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