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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8372, de 25 de agosto de 1993

Nº 8372/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Angelina Miguel Aruk" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro Brejaúva, em São Miguel Arcanjo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técfico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1993.

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