Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8367, de 10 de agosto de 1993

Nº 8367/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Sebastião Vayego de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Conde Siciliano, em Rio Grande da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de agosto de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo