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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8365, de 6 de agosto de 1993

Nº 8365/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisca Lerario" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro do Feital, em Guararema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.

Retificação do D.O. de 7-8-93

Artigo 1.º - na 1.ª linha

onde se lê: ... denonimar-se ...

leia-se: ... denominar-se ...

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