Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8362, de 6 de agosto de 1993

Nº 8362/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica o Centro de Convivencia da Pessoa Deficiente - CCPD, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de Agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa, Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.

Retificações do D.O. de 7-8-93

onde se lê: Rosmary Correia

leia-se: Rosmary Correa

onde se lê: Secretário da Criança, ...

leia-se: Secretária da Criança, ...

onde se lê: Publicada na Assembléia Técnico ...

leia-se: Publicada na Assessoria Técnico ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo