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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8361, de 6 de agosto de 1993

Nº 8361/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hermenegildo Montesi" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro do Pinheirinho, em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de Agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernado Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.

Retificação do D.O. de 7-8-93

onde se lê: Publicada na Assembléia Técnico ...

leia-se: Publicada na Assessoria Técnico ...

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