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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8355, de 20 de julho de 1993

Nº 8355/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Vivaldo Martins Simões" o Hospital Regional de Osasco CRS-1, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carmino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1993.

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