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Lei Estadual de São Paulo nº 8353, de 19 de outubro de 1964

Nº 8353/1964

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LEI N. 8.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de Delegacia Regional de Polícia em Fernandópolis

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Delegacia Regional de Polícia, com sede em Fernandópolis.
Art. 2.
- A Delegacia Regional de Polícia ora criada terá jurisdição sôbre os seguintes municípios: Fernandópolis, Meridiano, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Estrêla D'Oeste, Populina, Jales, Dolcinópolis, Urânia, Santa Albertina, Palmeira D'Oeste, Três Fronteiras e Santa Fé do Sul.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional de Polícia criada por esta lei consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.

a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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